A luta das mulheres contra a discriminação, a violência e o preconceito ganha, cada vez mais, visibilidade e seguidores em cada canto do mundo. Entretanto, isso chegou ao ponto em que está, graças às mobilizações, aos estudos, às participações em assembléias e movimentos realizados nas escolas, nas universidades e nos sindicatos. Parece até que a mulher ouviu, dentro de suas angústias, o desejo expresso nos textos de grandes poetas e escritores, a exemplo de Clarice Lispector, neste pensamento:
“Pegue para você o que lhe pertence,
e o que lhe pertence é tudo aquilo
que sua vida exige”.
E a vida exige, sim, para a mulher, trabalho e participação; dignidade e respeito...
As diferenças jamais poderão funcionar como desigualdades, numa discriminação de gênero que coloca a mulher numa situação de subalternidade, oriunda de relações sociais que a subjugam a uma condição de elemento inferior ao homem. A mulher deve, por ser de direito, assumir seu espaço na sociedade, ao lado do homem. Não se está fazendo aqui uma apologia do “feminismo” que se contrapõe ao “machismo” de forma, muitas vezes, apaixonada. O que se pretende é que a mulher ocupe o espaço a que tem direito, assim como o homem tem o seu. O que não deve acontecer é que a mulher, no afã de crescer, tenha pretensões de subestimar o valor do homem e sua capacidade à frente de suas tarefas. Que suas diferenças biológicas não sejam empecilho para que ingressem em qualquer trabalho com dignidade e recebam salários justos na mesma proporção aos salários dos homens.
Os direitos das mulheres devem ser assegurados e isso tem sido a bandeira de luta de todas as mulheres trabalhadoras do mundo. A formação de novas consciências, novos valores devem estar presentes nas palestras em associações, sindicatos e universidades, fazendo pulsar em cada instituição o sentimento de solidariedade, respeito, justiça e dignidade na relação entre homens e mulheres.
Consagra-se o dia 10 de dezembro como o “Dia Internacional dos Direitos Humanos”. Foi nessa data, em 1948, que a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fazendo história no processo de reconstrução dos direitos humanos, claramente desrespeitados. Esse novo tempo foi pautado por um novo paradigma de justiça e dignidade humana. Esse é seu mais valoroso princípio.
Se formos buscar na história da humanidade, não é nova a idéia de os seres humanos buscarem suas liberdades individuais. Mas foi nos meados do século XX que houve uma regulação internacional, em resposta às atrocidades cometidas especialmente na 2ª Guerra Mundial, período negro da nossa história, onde imperou a lógica da destruição e o conceito de pessoas descartáveis, segundo historiadores. Os Direitos Humanos, então, passam a ser protegidos por um efetivo sistema internacional. Há 60 anos da ratificação, em 1948, do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Anistia Internacional (AI), denuncia que muitos artigos presentes nesse texto não são cumpridos. Aliás, isso não é novidade para todos os cidadãos que vêem seus direitos negados e que assistem estarrecidos, a cenas chocantes de violência, de morte nas filas dos hospitais, de despejos de casas, de mulheres serem violentadas pelos próprios cônjuges e tantas outras...
Nesse Ensaio, entretanto, quero dar enfoque à violência de gênero, uma questão secular que ainda não se resolveu, apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A mulher sofre discriminação, toda vez que lhe restringe ou anula sua capacidade de sentir, pensar, opinar, decidir, com base na igualdade de direitos entre ela e o homem. Os direitos humanos e as liberdades inalienáveis também lhes são negados. Mas a mulher sofre mais a carga de discriminação, mormente no campo político, econômico e civil. Ainda se inclui nessa discriminação, a violência baseada no sexo. A mulher torna-se objeto de desejo e exploração do homem, banalizando sua aparência, seu corpo e machucando seus sentimentos e emoções. Tudo isso vem causar o que se pode chamar de mortificação da alma, pelos danos físico, sexual e psicológico à mulher.
A mulher tem o direito de ser livre, viver livre da violência, praticar sua religião e se manifestar politicamente, como prevê o artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nessa Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou qualquer outra condição”.
“Não te deixas destruir...
Ajuntando novas pedras e
Construindo novos poemas.
Recria tua vida,
Sempre,
Sempre... (Cora Coralina)
Nas palavras da saudosa poetisa Cora Coralina, encontra-se o sentimento de não se deixar entregar, mas se reerguer depois de cada insucesso. Com as pedras do caminho, aprender a viver a vida e encontrar em cada dificuldade a doce esperança de sempre se levantar... Isso faz da vida um recomeço...
O mundo do trabalho foi marcado por grandes mudanças, essencialmente nesse início do século XXI. As novas tecnologias e a globalização revolucionaram as indústrias, as organizações, provocando impactos na economia e na vida do trabalhador e, de modo gritante, na vida das mulheres que se vêem às voltas com jornada dupla de trabalho e, cada vez mais com salários menores.
Sente-se que a inserção feminina no mercado de trabalho foi significativa, ao se constatar que a mulher tem rompido barreiras e, extrapolando os muros das suas casas, chegam às fábricas, ao comércio, aos bancos, aos hospitais, às escolas, às empresas... O trabalho fora do lar está transformando as mulheres em parceiras do homem no orçamento doméstico. E o trabalho que elas assumem tem características variadas pela diversidade de funções que ocupam.
Em nível mundial, as mulheres correspondem à metade da população economicamente ativa. Todavia, há uma triste realidade por trás dessa participação feminina no mercado de trabalho. Nota-se que há uma subordinação ao poder masculino, ocupando-se as mulheres de tarefas menos qualificadas e remuneradas com salários inferiores. É no setor de serviços onde se encontra maior número de mulheres trabalhando. A ascensão a postos mais elevados demanda muito tempo e acontece muito pouco. Essa discriminação de gênero, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio), 1999, os homens receberam 68,7% dos rendimentos em salário no ano de 1998, enquanto as mulheres receberam 31,3%. E as mulheres negras recebem em média a metade do que as brancas recebem, comprovando que a desigualdade tem profundo recorte de gênero e de raça. Esses são dados mais antigos, mas que não mudaram muito a partir daí.
Pelo que foi exposto, vê-se que não se cumpre o que dispõe o artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo XXIII:
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem nenhuma distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a eles ingressar para proteção de seus interesses.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como seu fundamento maior a dignidade da pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, com prioridade sobre todas as demais criaturas desse mundo.
Mena Azevedo: http://menaazevedo.blogspot.com/
“Pegue para você o que lhe pertence,
e o que lhe pertence é tudo aquilo
que sua vida exige”.
E a vida exige, sim, para a mulher, trabalho e participação; dignidade e respeito...
As diferenças jamais poderão funcionar como desigualdades, numa discriminação de gênero que coloca a mulher numa situação de subalternidade, oriunda de relações sociais que a subjugam a uma condição de elemento inferior ao homem. A mulher deve, por ser de direito, assumir seu espaço na sociedade, ao lado do homem. Não se está fazendo aqui uma apologia do “feminismo” que se contrapõe ao “machismo” de forma, muitas vezes, apaixonada. O que se pretende é que a mulher ocupe o espaço a que tem direito, assim como o homem tem o seu. O que não deve acontecer é que a mulher, no afã de crescer, tenha pretensões de subestimar o valor do homem e sua capacidade à frente de suas tarefas. Que suas diferenças biológicas não sejam empecilho para que ingressem em qualquer trabalho com dignidade e recebam salários justos na mesma proporção aos salários dos homens.
Os direitos das mulheres devem ser assegurados e isso tem sido a bandeira de luta de todas as mulheres trabalhadoras do mundo. A formação de novas consciências, novos valores devem estar presentes nas palestras em associações, sindicatos e universidades, fazendo pulsar em cada instituição o sentimento de solidariedade, respeito, justiça e dignidade na relação entre homens e mulheres.
Consagra-se o dia 10 de dezembro como o “Dia Internacional dos Direitos Humanos”. Foi nessa data, em 1948, que a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fazendo história no processo de reconstrução dos direitos humanos, claramente desrespeitados. Esse novo tempo foi pautado por um novo paradigma de justiça e dignidade humana. Esse é seu mais valoroso princípio.
Se formos buscar na história da humanidade, não é nova a idéia de os seres humanos buscarem suas liberdades individuais. Mas foi nos meados do século XX que houve uma regulação internacional, em resposta às atrocidades cometidas especialmente na 2ª Guerra Mundial, período negro da nossa história, onde imperou a lógica da destruição e o conceito de pessoas descartáveis, segundo historiadores. Os Direitos Humanos, então, passam a ser protegidos por um efetivo sistema internacional. Há 60 anos da ratificação, em 1948, do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Anistia Internacional (AI), denuncia que muitos artigos presentes nesse texto não são cumpridos. Aliás, isso não é novidade para todos os cidadãos que vêem seus direitos negados e que assistem estarrecidos, a cenas chocantes de violência, de morte nas filas dos hospitais, de despejos de casas, de mulheres serem violentadas pelos próprios cônjuges e tantas outras...
Nesse Ensaio, entretanto, quero dar enfoque à violência de gênero, uma questão secular que ainda não se resolveu, apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A mulher sofre discriminação, toda vez que lhe restringe ou anula sua capacidade de sentir, pensar, opinar, decidir, com base na igualdade de direitos entre ela e o homem. Os direitos humanos e as liberdades inalienáveis também lhes são negados. Mas a mulher sofre mais a carga de discriminação, mormente no campo político, econômico e civil. Ainda se inclui nessa discriminação, a violência baseada no sexo. A mulher torna-se objeto de desejo e exploração do homem, banalizando sua aparência, seu corpo e machucando seus sentimentos e emoções. Tudo isso vem causar o que se pode chamar de mortificação da alma, pelos danos físico, sexual e psicológico à mulher.
A mulher tem o direito de ser livre, viver livre da violência, praticar sua religião e se manifestar politicamente, como prevê o artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nessa Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou qualquer outra condição”.
“Não te deixas destruir...
Ajuntando novas pedras e
Construindo novos poemas.
Recria tua vida,
Sempre,
Sempre... (Cora Coralina)
Nas palavras da saudosa poetisa Cora Coralina, encontra-se o sentimento de não se deixar entregar, mas se reerguer depois de cada insucesso. Com as pedras do caminho, aprender a viver a vida e encontrar em cada dificuldade a doce esperança de sempre se levantar... Isso faz da vida um recomeço...
O mundo do trabalho foi marcado por grandes mudanças, essencialmente nesse início do século XXI. As novas tecnologias e a globalização revolucionaram as indústrias, as organizações, provocando impactos na economia e na vida do trabalhador e, de modo gritante, na vida das mulheres que se vêem às voltas com jornada dupla de trabalho e, cada vez mais com salários menores.
Sente-se que a inserção feminina no mercado de trabalho foi significativa, ao se constatar que a mulher tem rompido barreiras e, extrapolando os muros das suas casas, chegam às fábricas, ao comércio, aos bancos, aos hospitais, às escolas, às empresas... O trabalho fora do lar está transformando as mulheres em parceiras do homem no orçamento doméstico. E o trabalho que elas assumem tem características variadas pela diversidade de funções que ocupam.
Em nível mundial, as mulheres correspondem à metade da população economicamente ativa. Todavia, há uma triste realidade por trás dessa participação feminina no mercado de trabalho. Nota-se que há uma subordinação ao poder masculino, ocupando-se as mulheres de tarefas menos qualificadas e remuneradas com salários inferiores. É no setor de serviços onde se encontra maior número de mulheres trabalhando. A ascensão a postos mais elevados demanda muito tempo e acontece muito pouco. Essa discriminação de gênero, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio), 1999, os homens receberam 68,7% dos rendimentos em salário no ano de 1998, enquanto as mulheres receberam 31,3%. E as mulheres negras recebem em média a metade do que as brancas recebem, comprovando que a desigualdade tem profundo recorte de gênero e de raça. Esses são dados mais antigos, mas que não mudaram muito a partir daí.
Pelo que foi exposto, vê-se que não se cumpre o que dispõe o artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo XXIII:
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem nenhuma distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a eles ingressar para proteção de seus interesses.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como seu fundamento maior a dignidade da pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, com prioridade sobre todas as demais criaturas desse mundo.
Mena Azevedo: http://menaazevedo.blogspot.com/